- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial do médico
- Aposentadoria especial do dentista
- Aposentadoria especial do enfermeiro
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez
- Planejamento previdenciário
Aposentadoria do professor
Professores que atuam exclusivamente em funções do magistério, em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) podem se aposentar após 30 anos de contribuição, se homens, ou 25 anos de contribuição, se mulheres.
Também é preciso contar com 180 meses de trabalho efetivamente realizado para fins de carência e aplicam-se as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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